A cooperação de Instituições governamentais, não governamentais, órgãos Internacionais, nacionais e locais, como a participação das comunidades são importantes na recuperação áreas degradadas pela exploração mineira ou madeireira em áreas protegidas (AP) e unidades de Conservação de Manejo Sustentável da Região Amazônica
Os Instrumentos devem amoldar-se a metodologias mais participativas, que reúna os interesses dos atores sociais Locais e Nacionais e inclusive em muitos casos internacionais.
No caso do Brasil os Instrumentos legais como o ordenamento territorial e a legislação (leis como a lei 4771 e a lei a Lei nº 6.938 do art 1, 4, 3, 14 poluidor-pagador, Lei 6.938/81, a lei 9.985, decreto 4340, os PRAD). Nao entanto o zoneamento Ecologico Economico ja é uma boa proposta no governo Brasileiro.
Na Colômbia, a lei 93 do código florestal não se tem em conta no plano de ordenamento territorial, em muitos casos apresentam-se perfis de projetos sem ter em conta os produtos florestais de esse territorio. Os arranjos produtivos não são mapeados e esto perjudica a organizaçao e planejamento. Sem contar os problemas de ordem social que de certa maneira ja tem perjudicado o Plano de Ordenamento do Territorio detro dos tres estados amazonicos da Colombia (Amazonas, Putumayo, Caquetá).
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